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Sobre a Terceirização
Sobre a Terceirização

CONCEITO DE TERCEIRIZAÇÃO: Basicamente, é um processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros - com os quais se estabelece uma relação de parceria - ficando a empresa contratante concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua(Atividade Final ou Objetivo Social). ALGUMAS DEFINIÇÕES DE TERCEIRIZAÇÃO: “Um processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros, com os quais se estabelece uma relação de parceria, ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.” [Lívio Giosa] “A transferência de atividades para fornecedores especializados, detentores de tecnologia própria e moderna, que tenham esta atividade terceirizada como sua atividade-fim, liberando a tomadora para concentrar seus esforços gerenciais em seu negócio principal, preservando e evoluindo em qualidade e produtividade, reduzindo custos e ganhando competitividade.” [Ciro Pereira da Silva] “Uma técnica administrativa que possibilita o estabelecimento de um processo gerenciado de transferência, a terceiros, das atividades acessórias e de apoio ao escopo das empresas que é a sua atividade-fim, permitindo a estas concentrarem-se no seu negócio, ou seja, no objetivo final.” [Alberto Ramos Soares de Queiroz] Enfim, terceirizar uma atividade nada mais é que repassar a terceiros a sua realização. Em termos empresariais, podemos dizer que é o repasse de uma ATIVIDADE MEIO a terceiros. Atividade meio é aquela que se presta a dar condições que uma empresa atinja seus objetivos sociais. Por exemplo: uma empresa que fabrica roupas (atividade fim) necessita contratar uma outra empresa que lhe preste serviços de limpeza. A atividade de limpeza, no exemplo que acabamos de utilizar, se constitui em atividade meio da confecção. Em outras palavras, terceirizar é entregar a terceiros atividades não essenciais da empresa. A empresa tomadora (a que irá terceirizar alguma atividade meio) contrata um prestador de serviços para executar uma tarefa que não esteja relacionada ao seu objetivo principal. Antes da empresa se propor a terceirizar alguma atividade meio, deve avaliar e definir se esta é considerada atividade meio ou não. Como exemplo: A Limp Serv® presta serviços de limpeza e conservação, não poderá contratar alguém para substituí-la; por outro lado, como seu objetivo social é prestação de serviços de limpeza, poderá terceirizar a vigilância de sua empresa. Por não se tratar de contratação de mão-de-obra, é um contrato regulado pelo Código Civil Brasileiro, e não pela Consolidação das Leis do Trabalh0 (CLT). Se você quer entrar em um processo de terceirização (também chamado pelos que gostam de usar os termos em inglês de outsourcing), é preciso uma direção firme e cuidadosa, bem como objetivos claros dos resultados que espera para que, assim como no cinema, a conclusão desta história seja um “happy end” .